Sou CLT e MEI, como faço a declaração do IR?

Uma dúvida bastante comum para quem desempenha as funções de trabalhador contratado e empreendedor, é sobre sou CLT e MEI, como faço a declaração do IR?

Uma dúvida bastante comum para quem desempenha as funções de trabalhador contratado e empreendedor, é sobre sou CLT e MEI, como faço a declaração do IR?

No entanto, o processo é bem simples. Nesse caso, o trabalhador sob o regime CLT deverá enviar sua declaração de imposto de renda pessoa física separado da pessoa jurídica. 

Porém, é preciso ficar atento às questões de limite de faturamento. Além disso, na hora de enviar os dados é preciso informar a fonte pagadora da pessoa jurídica. 

Se você deseja tirar suas dúvidas sobre esse assunto, prossiga com a leitura desse artigo com bastante atenção. 

Sou CLT e MEI, como faço a declaração do IR: dicas para não errar 

Antes de enviar sua declaração de imposto de renda é preciso analisar a soma de rendimentos, tanto como pessoa física, como pessoa jurídica. 

Essa condição é essencial para saber se você será obrigado a declarar o imposto de renda ou não. Lembrando que mesmo que não haja obrigatoriedade, você pode enviar sua declaração. 

O limite para pessoas físicas ficarem isentas, seus ganhos não poderão ultrapassar R$ 28.559,70. 

No entanto, os empreendedores individuais deverão declarar imposto de renda na categoria MEI, se o faturamento anual não ultrapassar R$81.000,00. 

Caso isso aconteça é preciso migrar para micro empresa e declarar imposto de renda nessa categoria. 

Além disso, é necessário estar atento ao fato de que, quem opta por ser MEI deverá enviar a declaração de imposto de renda anualmente, mesmo quando não há faturamento. 

Na hora do envio, é importante informar as fontes de renda. No caso de pessoa física é preciso declarar como rendimentos recebidos diretamente de pessoa jurídica. 

Você deverá ainda enviar o informe de rendimentos para comprovar as informações fornecidas. 

Enquanto, os MEI ‘s devem informar o faturamento do ano anterior, usando a declaração destinada para esse fim, a DASN-MEI. 

Ou seja, esses dados deverão ser enviados como pessoa jurídica, independente se o faturamento for alto, baixo ou zerado. 

A Realizar Contabilidade pode te auxiliar no envio da sua declaração de IR

Se você é MEI e ainda trabalha de carteira assinada, deve enviar sua declaração de imposto de renda. 

Embora seja preciso ficar atento aos limites de ganhos, quem é microempreendedor individual deve declarar imposto de renda mesmo se o faturamento for zero. 

Evite erros no envio da sua declaração de imposto de renda, entre em contato com a Realizar Contabilidade, a sua contabilidade online, ainda hoje. Nossa equipe está preparada para te auxiliar. 

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