Uma dúvida bastante comum para quem desempenha as funções de trabalhador contratado e empreendedor, é sobre sou CLT e MEI, como faço a declaração do IR?
No entanto, o processo é bem simples. Nesse caso, o trabalhador sob o regime CLT deverá enviar sua declaração de imposto de renda pessoa física separado da pessoa jurídica.
Porém, é preciso ficar atento às questões de limite de faturamento. Além disso, na hora de enviar os dados é preciso informar a fonte pagadora da pessoa jurídica.
Se você deseja tirar suas dúvidas sobre esse assunto, prossiga com a leitura desse artigo com bastante atenção.
Sou CLT e MEI, como faço a declaração do IR: dicas para não errar
Antes de enviar sua declaração de imposto de renda é preciso analisar a soma de rendimentos, tanto como pessoa física, como pessoa jurídica.
Essa condição é essencial para saber se você será obrigado a declarar o imposto de renda ou não. Lembrando que mesmo que não haja obrigatoriedade, você pode enviar sua declaração.
O limite para pessoas físicas ficarem isentas, seus ganhos não poderão ultrapassar R$ 28.559,70.
No entanto, os empreendedores individuais deverão declarar imposto de renda na categoria MEI, se o faturamento anual não ultrapassar R$81.000,00.
Caso isso aconteça é preciso migrar para micro empresa e declarar imposto de renda nessa categoria.
Além disso, é necessário estar atento ao fato de que, quem opta por ser MEI deverá enviar a declaração de imposto de renda anualmente, mesmo quando não há faturamento.
Na hora do envio, é importante informar as fontes de renda. No caso de pessoa física é preciso declarar como rendimentos recebidos diretamente de pessoa jurídica.
Você deverá ainda enviar o informe de rendimentos para comprovar as informações fornecidas.
Enquanto, os MEI ‘s devem informar o faturamento do ano anterior, usando a declaração destinada para esse fim, a DASN-MEI.
Ou seja, esses dados deverão ser enviados como pessoa jurídica, independente se o faturamento for alto, baixo ou zerado.
A Realizar Contabilidade pode te auxiliar no envio da sua declaração de IR
Se você é MEI e ainda trabalha de carteira assinada, deve enviar sua declaração de imposto de renda.
Embora seja preciso ficar atento aos limites de ganhos, quem é microempreendedor individual deve declarar imposto de renda mesmo se o faturamento for zero.
Evite erros no envio da sua declaração de imposto de renda, entre em contato com a Realizar Contabilidade, a sua contabilidade online, ainda hoje. Nossa equipe está preparada para te auxiliar.