Sócio de empresa é obrigado a retirar pró-labore?

Sim, o sócio é obrigado a retirar pró-labore, pois ele deverá contribuir com a Previdência, seguindo a Lei 8.212 de 24 de julho de 1991. 

Sim, o sócio é obrigado a retirar pró-labore, pois ele deverá contribuir com a Previdência, seguindo a Lei 8.212 de 24 de julho de 1991. 

Ou seja, é com base nessa retirada que deverá ser recolhida a contribuição, deixando o sócio assegurado pelo INSS. 

O pro labore é uma retirada mensal que todo administrador, titular de empresa individual, sociedade ou cotista que exerça a função de gestor pode fazer. 

Ele é classificado como contribuinte obrigatório, lembrando que em caso de retirada de dividendos, não haverá incidência da contribuição para a Previdência. 

A exceção para obrigatoriedade da retirada do pro labore fica apenas para os sócios cotistas que não exercem cargos ou ofício. 

Prossiga a leitura desse artigo para entender um pouco mais sobre esse assunto. 

Sócio é obrigado a retirar pro labore: veja alguns detalhes importantes

Valor mínimo

Não existe uma definição sobre o valor mínimo ou máximo em relação à retirada de pro labore. 

A base para saber a quantia ideal a ser retirada mensalmente deve ser de acordo com a função que o sócio exerce na empresa. 

Por isso, é importante que todos os sócios tenham seus cargos definidos, bem como as responsabilidades e carga horária de trabalho a ser cumprida. 

Uma referência bastante usada para definir qual o salário ideal para o sócio, é uma porcentagem de 20% a 30% baseada no salário de um empregado que exerce a mesma função, mas que esteja sob regime de CLT. 

No entanto, é importante que os valores definidos como pro labore somados à porcentagem não pese no caixa da empresa. 

Além disso, é preciso constar no contrato social o valor do pró labore que será retirado mensalmente por cada um dos sócios e registrar esse documento na Junta Comercial do  estado onde a empresa é registrada. 

Sócio é obrigado a retirar o pro-labore: mas se ele não quiser? 

É importante ressaltar que a retirada do pro labore não é algo que pode ser feito de forma irresponsável ou sem critérios. 

Desde o início das atividades empresariais, é importante definir os valores e registrar em contrato para que todos os gestores tomem conhecimento.

Embora a Lei não defina a periodicidade, o ideal é que a retirada seja feita mensalmente para manter um controle efetivo sobre o caixa da empresa. 

No entanto, se o sócio se negar a fazer a retirada do pro labore na data estipulada, é preciso que ele saiba que não poderá fazer nenhum saque no mês vigente. 

Um detalhe importante sobre essa questão, se o sócio é obrigado a retirar a pró-labore, é preciso que os gestores fiquem atentos ao faturamento da empresa, antes de começar a efetuar a retirada. 

Por isso, é importante uma gestão eficiente para acompanhar as finanças dos negócios e a partir dessas informações determinar qual o mês propício para começar a fazer as retiradas. 

Além disso, enquanto não houver faturamento, não se pode fazer a retirada para os sócios. Ou seja, mesmo que demore meses, é preciso respeitar as finanças para não trazer prejuízos posteriores ao caixa da empresa. 

Alguns impostos serão incididos sobre o pro labore. São eles: 

  • 11% de INSS e Imposto de Renda para empresas optantes pelo Simples Nacional; 
  • As empresas enquadradas no anexo 5 do Simples Nacional deverão recolher 20% do INSS patronal; 
  • Empresas optantes pelo Lucro Presumido deverão pagar 20% sobre o valor estipulado como pro labore; 
  • O sócio deverá ter retido na fonte 11% ou deduzido do valor bruto do pro labore de INSS e Imposto de Renda, para empresas que estão sobre o regime do Lucro Presumido. 

Conclusão

Se você é sócio de alguma empresa ou cogita abrir um negócio e precisava saber se sócio é obrigado a retirar pro labore, certamente esse artigo ajudou a sanar as suas dúvidas. 

Além disso, foi possível saber o valor mínimo e a periodicidade do saque para não interferir na gestão do empreendimento. 

É preciso definir a retirada mensal para os sócios, com as devidas porcentagens, desde que os valores não pesem no caixa e venha causar apertos financeiros, que impeçam o crescimento da empresa.

Se precisar de ajuda para cuidar da parte contábil do seu negócio, entre em contato conosco. Temos uma equipe de profissionais capacitados para te ajudar. 

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