Saiu as medidas de Redução e Suspensão de Salários

Saiu as medidas de Redução e Suspensão de Salários

Manter empregos e salvar as empresas

Saiu hoje dia 28/04, as medidas de Redução e Suspensão de salários, com objetivo de reduzir o impacto socioeconômico das restrições impostas ao funcionamento do comércio e à circulação de pessoas.

A MP editada prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e suspenção de salário temporária dos contratos de trabalho, junto ao pagamento do benefício, por até 120 dias. Para tanto, porém, é necessário cumprir alguns requisitos, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de um acordo individual escrito entre empregador e empregado.

A medidas provisórias de Redução e Suspensão de Salários foram publicada hoje sob MP 1045 e 1046 que estabelecem o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM). Neste post, iremos destacar os principais pontos:

  • Suspensão do contrato de trabalho
  • Reduções de jornada e salário
  • Antecipação de férias
  • Feriados
  • Banco de horas
  • FGTS

Suspensão do contrato de trabalho

Poderá ser feito por até 120 dias (não poderá ultrapassar o dia 25/08/21);

– Durante a suspensão o empregado não poderá realizar nenhuma atividade pela empresa (presencial ou remota);

– O funcionário precisa ser avisado no mínimo 02 dias antes do início da suspensão;

– Caso a empresa necessitar retomar as atividades deverá avisar o empregado com no mínimo 02 dias de antecedência;

– A empresa deverá efetivar a suspensão no portal do governo em até 10 dias a partir do acordo;

– Esse acordo de suspensão deverá ser assinado pelo empregado;

– Durante a suspensão o governo realizará o pagamento do salário equivalente a cem por cento do valor do seguro desemprego; 

– Se a empresa tiver auferido em 2019 receita bruta superior a 4.800.000,00 o governo pagará 70% do valor do seguro desemprego e a empresa deverá complementar;

– Primeiro pagamento pelo governo ocorrerá em até 30 dias após o acordo;

– Durante o período de suspensão o empregado não poderá ser demitido sem justa causa e após a suspensão terá estabilidade pelo mesmo período em que seu contrato esteve suspenso;

Reduções de jornada e salário

Poderá ser feito por até 120 dias (não poderá ultrapassar o dia 25/08/21);

– A redução de jornada e salário será permitida nos percentuais de:*vinte e cinco por cento*cinquenta por cento*setenta por cento;

– O funcionário precisa ser avisado no mínimo 02 dias antes do início da redução;

– Caso a empresa necessitar retomar as atividades de forma integral deverá avisar o empregado com no mínimo 02 dias de antecedência;

– Devemos efetivar as reduções no portal do governo em até 10 dias a partir do acordo;- Esse acordo de redução deverá ser assinado pelo empregado;

– Durante as reduções o governo realizará o pagamento do salário com base no valor do seguro desemprego de acordo com os percentuais: exemplo se o acordo foi de 70% o governo vai pagar o valor de 70% do seguro desemprego e a empresa deverá pagar 30% do salário mensal;

– Primeiro pagamento pelo governo ocorrerá em até 30 dias após o acordo;

– Durante o período de redução o empregado não poderá ser demitido sem justa causa e após a redução terá estabilidade pelo mesmo período em que seu contrato esteve reduzido;

O uso da suspensão ou redução dos empregados não impedirá que eles recebam integralmente o seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa no futuro.

Antecipação de férias

Durante o período da medida provisória está permitido a antecipação de férias mesmo para trabalhadores que ainda não possuem período aquisitivo fechado.

– não poderão ser gozadas períodos inferiores a cinco dias corridos;- o empregado deverá ser comunicado com no mínimo 48 horas de antecedência;

– o adicional de 1/3 das férias não precisará ser pago junto com as férias mas deverá ser pago até a data do 13º ou em rescisão;

– as verbas das férias poderão excepcionalmente ser pagas até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias (ao invés de dois dias antes das férias);

– a empresa poderá efetivar férias coletivas sem comunicação ao sindicato;

Feriados

Os empregadores poderão, durante o período a que se refere a medida provisória antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados, com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, com a indicação expressa dos feriados aproveitados. Esses feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Banco de horas

Está permitido dentro desse período da medida provisória que as paralisações da empresa sejam convertidas em banco de horas aos empregados

FGTS

A empresa poderá optar por não realizar o pagamento do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.

Se optar por não pagar nessas datas o recolhimento será através de parcelamento sem a incidência da atualização da multa e dos encargos.
O parcelamento será em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021

Informações necessárias para efetivação dos acordos: Tenha facilmente em mãos os seguintes dados:

  • Tipo de acordo (Redução ou suspensão)
  • Se redução qual o percentual (opções 25%, 50% ou 70%)
  • Data do acordo
  • Quantidade de dias do acordo (limite máximo 25/08/21)
  • Banco que o funcionário tem conta
  • Agência bancária
  • Conta bancária
  • Tipo de conta (se é corrente ou poupança)

Para você colocar em prática essas medidas de Redução e Suspensão de Salários é importante contar com uma assessoria contábil eficiente. A realizar contabilidade vem ajudando os empreendedores desde 2014. Possui atendimento personalizado, preço justo, e toda documentação é encaminhada pelo próprio cliente diretamente na plataforma online, 24 horas por dia, caracterizando na redução tempo, custos, gerando maior praticidade, agilidade e de forma totalmente segura.

Clique agora em uma das opões abaixo:

Eu quero: ABRIR EMPRESA ou TROCAR DE CONTABILIDADE.

Links com as medidas:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470

Gostou do Artigo? Compartilhe =)

Veja Outros Posts Relacionados à

Políticas de Privacidade

Usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal condição. Para mais informações, visite as Política de Privacidade e nossos Termos e Condições

Aceitar e Fechar
× Chamar no WhatsApp