Após a tão sonhada validação para atuar como advogado, muitos profissionais desejam regularizar suas atividades e se questionam se quem tem OAB pode ter MEI.
Todavia, existem alguns pontos interessantes para debater dentro dessa dúvida.
Mesmo que essa seja a forma mais simples e ágil de regularizar a sua profissão, para advogados ela não vale. Quer saber o motivo? Continue a sua leitura, pois explicaremos tudo em um breve conteúdo!
O que é um MEI?
A sigla MEI representa o grupo de Microempreendedores Individuais que foi criado para classificar profissionais de uma determinada natureza jurídica.
Vale destacar que essa classificação foi criada apenas em 2019 e serve para profissionais autônomos sem sócios com um determinado limite de faturamento.
O empreendedor que opta por ser MEI recebe um CNPJ, pode emitir NF e paga os seus impostos de forma simplificada, ela DAS que é uma guia única.
No entanto, o faturamento anual do MEI deve ser de R$81 mil por ano. Além disso, esse é apenas um dos requisitos para que profissionais autônomos possam se enquadrar nessa natureza jurídica.
A Lei proíbe os profissionais que exercem atividades intelectuais de se enquadrar como MEI. Por isso, a resposta para “Quem tem OAB pode ter MEI?” é não.
Quem tem OAB pode ter MEI em outras atividades?
Nesse caso, sim, quem tem OAB pode ter MEI desde que não seja em uma atividade intelectual.
Ou seja, a escolha deve ser realizada paralelamente à advocacia, pois o Código de ética da profissão não impede a atuação dos profissionais em outras áreas.
Além disso, existe uma emenda estabelecida em 2011 que determina algumas regras para profissionais da advocacia que desejam seguir outras profissões.
Uma delas é que ele não deve atuar em qualquer que seja a atividade do mesmo espaço físico do escritório.
Em linha gerais, se você é advogado e tem uma empresa de TI não poderá defender o seu cliente de TI. Afinal, a justiça e código de ética estabelece a defesa como uma ação de interesses
Tipos de empresa que o advogado pode abrir
Primeiramente, o tipo de empresa que um advogado pode abrir já é determinado em lei, sendo a lei n°8906/1994 que diz que somente sociedade simples ou unipessoal podem ser escolhidas por advogados.
O tipo de empresa de sociedade simples atente para advogados que precisam de um ou mais sócios para exercer suas atividades. Por outro lado, o tipo unipessoal será apenas um sócio.
Atenção com a escolha do nome, além de ser permitido apenas esses dois modelos de empresa, nenhum deles pode carregar o nome fantasia. Ou seja, deve ter o nome de um dos sócios ou dos dois.
Como abrir uma empresa sendo advogado?
Agora que entendemos que quem tem OAB pode ter MEI apenas em outras áreas, entenda como abrir uma empresa sendo advogado.
- Para isso é necessário:
Trabalhar o desenvolvimento do seu contrato social - Separar e enviar todos os documentos para a OAB;
- Solicitar a emissão do CNPJ;
- Solicitar às autoridades o alvará de funcionamento do seu escritório;
- Realizar o registro do escritório no INSS.
Todo o processo de abertura de empresa é oneroso e lento. Por isso, procure uma contabilidade online de sua confiança e solicite uma assessoria completa. Para mais conteúdos como esse, acompanhe o blog!