Quem fiscaliza empresas de capital fechado?

Em linhas gerais, a fiscalização acontece por meio de alguns órgãos como o Conselho Federal, Assembleia Geral, Diretoria e Conselho de Administração.

A fiscalização em empresas de capital fechado é de suma importância para evitar o favorecimento de um dos acionistas. Mas você sabe quem fiscaliza empresas de capital fechado?

Em linhas gerais, a fiscalização acontece por meio de alguns órgãos como o Conselho Federal, Assembleia Geral, Diretoria e Conselho de Administração. Claro, é uma estrutura um tanto rigorosa, mas evita prejuízo para os demais sócios. 

Para saber mais sobre esse assunto, basta acompanhar a leitura!

O que são empresas de Capital Fechado?

A empresa de capital fechado tem como característica pertencer a um restrito grupo de acionistas. Assim, esse tipo de empresa não tem participação societária daqueles que são investidores do negócio na forma de ações negociadas na bolsa de valores. 

A entrada de um novo sócio só acontece para esse tipo de empresa se um dos proprietários decidir realizar a venda de sua parte ou um percentual dela. Outro ponto importante é que, na grande maioria dos casos, empresas de capital fechado são negócios de família. 

Qual a diferença das empresas de Capital Fechado para Capital Aberto?

Nas empresas de Capital Aberto, os sócios podem negociar suas ações junto ao mercado de valores imobiliários. Mas, para isso ser possível, é preciso uma autorização do governo concebida pelo Conselho de Valores Imobiliários (CVM). 

Outro ponto importante para destacar a diferença de empresas de capital aberto é que nesse modelo os sócios podem captar recursos de investidores a partir da oferta de valores imobiliários. 

Quem fiscaliza empresas de Capital Fechado?

Como destacamos ao decorrer do conteúdo, a estrutura de uma empresa de capital fechado é complexa. 

No entanto, todos esses critérios e responsabilidades são essenciais para evitar o favorecimento de um ou mais dos acionistas. Afinal, esse favorecimento causa prejuízo aos demais. 

Diante disso, quem fiscaliza empresas de capital fechado são aqueles órgãos citados na Lei  6.404/76. Além disso, esses órgãos são bem específicos. São eles:

  • A Diretoria;
  • Assembleia Geral;
  • Conselho Fiscal;
  • Conselho de Administração.

Empresas de capital fechado precisam de uma contabilidade?

Sim, quem fiscaliza uma empresa de capital fechado também é a contabilidade contratada internamente ou terceirizada. 

Afinal, os cuidados contábeis diários podem evitar grandes problemas e até mesmo o favorecimento de um ou mais dos sócios. 

Por isso, para evitar problemas e manter as suas responsabilidades de empresa de capital fechado em dias, conte com nossa contabilidade online em São Paulo. Para mais assuntos como esse, acompanhe o blog!

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