Profissionais liberais tem Isenção de ISS no município de São Paulo!!!

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Desde de 2008 a isenção de ISS vale apenas para aqueles profissionais liberais que não tem CNPJ e prestam serviços sem vínculo empregatício, emitindo o RPA e com registro ativo na prefeitura de São Paulo.

Segue as Perguntas e respostas publicada no site da prefeitura de São Paulo.

1) Os Profissionais Liberais e Autônomos estão isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) a partir de 2009?

Sim. A Lei 14.864/2008 concede isenção do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS), a partir de 1º de janeiro de 2009, aos Profissionais Liberais e Autônomos, quando prestarem os serviços descritos na lista do “caput” do art. 1º da Lei 13.701/2003, com as alterações posteriores.

Mas, atenção! A parcela do ISS vencida no dia 10 de janeiro de 2009 deve ser paga normalmente, pois se refere ao período de outubro a dezembro de 2008, não alcançado pela isenção.

2) Os delegatários de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, que prestam os serviços descritos no subitem 21.01, constante da lista de serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003, estão isentos do pagamento do ISS a partir de 2009?

Não. A isenção de pagamento do ISS prevista na Lei 14.864/2008 não se aplica aos delegatários de serviço público.

3) Quem pode ser considerado Profissional Liberal ou Autônomo?

Profissional Liberal ou Autônomo é aquele que, possuindo determinadas habilidades manuais, técnicas ou intelectuais, presta serviços de forma pessoal e por conta própria, sem vínculo empregatício ou subordinação hierárquica. O serviço pode ser prestado, habitual ou eventualmente, no estabelecimento ou domicílio do prestador ou no estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço. Destacam-se os seguintes pressupostos básicos neste tipo de prestação de serviços: a) pessoalidade; b) inexistência de subordinação hierárquica.

O termo “profissional Autônomo” é utilizado de forma ampla e busca designar quem trabalha por conta própria e sem vínculo empregatício. O termo “Profissional Liberal” está normalmente associado a uma profissão regulamentada por uma Ordem ou Conselho Profissional, o que lhe confere exclusividade e responsabilidade legal no exercício da atividade. O Profissional Liberal geralmente possui nível universitário ou técnico, podendo empregar outra pessoa apenas para exercer atividade de apoio à sua atividade. Entram na lista dos Profissionais Liberais os médicos, dentistas, advogados, jornalistas, dentre outras categorias profissionais.

4) O Profissional Liberal ou Autônomo precisa solicitar a isenção na Prefeitura?

Não. A concessão da isenção prevista na Lei nº 14.864/2008 será adotada de forma automática pela Prefeitura, com base nos dados constantes no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), não sendo necessário qualquer requerimento por parte do contribuinte.

5) O Profissional Liberal ou Autônomo precisa atender a algum requisito para beneficiar-se da isenção?

Sim. O requisito básico para a concessão da isenção prevista na Lei 14.864/2008 é a regular inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).

6) Os Profissionais Liberais e Autônomos estão dispensados da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)?

Não. A Lei 14.864/2008 não exime os Profissionais Liberais e os Autônomos da inscrição e da atualização de dados cadastrais no CCM, nem do cumprimento das demais obrigações acessórias definidas em regulamento.

7) O que acontece se o Profissional Liberal ou Autônomo não providenciar a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)?

O tomador do serviço fica obrigado à retenção na fonte e recolhimento do ISS, caso não seja fornecido o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Profissional Liberal ou Autônomo.

8) A partir de quando, os Profissionais Liberais e Autônomos estão isentos do pagamento do ISS?

Lei 14.864/2008 concede isenção do pagamento do ISS aos Profissionais Liberais e Autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), a partir de 1º de janeiro de 2009.

Mas, atenção! A parcela do ISS vencida no dia 10 de janeiro de 2009 deve ser paga normalmente, pois se refere ao período de outubro a dezembro de 2008, não alcançado pela isenção.

9) Como ficam os débitos do ISS relativos aos exercícios anteriores a 2009?

A isenção de que trata a Lei 14.864/2008 não alcança os débitos do ISS anteriores a 2009, ou seja, os débitos devem ser quitados na forma do regulamento.

Para realizar a inscrição acesse: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=I

Esperamos que o conteúdo tenha te ajudado.

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