O principal objetivo de uma Sociedade Anônima nada mais é do que gerar lucros para os seus acionistas. No entanto, existem diversos critérios que uma empresa dessa natureza jurídica deve atender.
Além disso, uma sociedade anônima pode ter o seu capital aberto e fechado. Será que há diferenças entre o objetivo dessas sociedades? Para falar sobre esse assunto, separamos um conteúdo especial.
Entenda tudo que você precisa saber a respeito da Sociedade Anônima, suas vantagens, características e objetivos.
Quer saber mais? Então basta acompanhar a leitura!
Saiba agora o que é uma Sociedade Anônima
Antes de entender os objetivos de uma Sociedade Anônima é de suma importância saber o que é essa natureza jurídica. Bem, em linhas gerais, esse é um modelo societário que se caracteriza na divisão do capital social a partir de ações de igual valor nominal.
Vale destacar que na Sociedade Anônima a atribuição dos societários correspondem à participação adquirida, o que limita a relação de responsabilidade com a empresa. Além disso, a Lei 6.404/1976 que é a Lei das Sociedades Anônimas ou S/As é quem rege.
O regime jurídico dessa natureza modifica a interação entre a empresa e os sócios, assim como também define todas as normativas que devem ser priorizadas na gestão.
Os acionistas podem ser dois ou mais e a partir dessa quantidade é que acontece a divisão do capital financeiro que pode ser negociado. Portanto, o objetivo de uma Sociedade Anônima é captar lucro e realizar a distribuição entre os sócios ou proprietários acionistas.
Quais os tipos de empresas que optam como objetivo da Sociedade Anônima?
Comumente o objetivo de uma sociedade anônima é atender empresas de grandes portes como grandes corporativas em virtude da organização complexa e a busca por uma segurança jurídica qualificada.
Outro ponto importante é que essa é uma natureza jurídica que melhor atende a empresas que trabalham com expressivas movimentações financeiras anualmente.
Conheça as características e objetivos de uma Sociedade Anônima
Capital Social
Conforme o 1º artigo da Lei que rege o funcionamento das S/As, o capital da empresa é dividido em ações e diante disso, os sócios e acionistas têm as suas responsabilidades limitadas ao valor das ações pertencentes a eles sejam adquiridas ou subscritas.
Nessa natureza jurídica, o capital inicial levantado pelos sócios pode ser construído por imóveis, dinheiro e outros ativos tangíveis. Todo o capital passa por uma avaliação para serem somados ao patrimônio para a sociedade.
Diante disso, o valor das ações em negociações tende a refletir no capital social da empresa.
Patrimônio Próprio
Uma Característica do patrimônio da Sociedade Anônima é que ele é autônomo. Além disso, ele jamais deve ser confundido com os bens pertencentes a cada um dos seus sócios ou acionistas.
Isso vale para relatar que em cenários de dívidas ou crises os sócios não correm riscos de terem seu patrimônio próprio tocado para cobrir despesas. Ou seja, ele permanece intocável.
Direito a voto
Além disso, em relação ao direito ao voto é importante destacar que os acionistas possuem votos cujo peso corresponde a sua participação societária no capital da empresa.
Assim, cada ação é como um voto e assim aqueles que possuem mais ações podem ter o poder de voto maior, influenciando ainda mais a tomada de decisão no objetivo de uma Sociedade Anônima.
Possibilidade de transmitir ações da empresa livremente
As ações são títulos circuláveis em uma Sociedade Anônima e por isso podem ser adquiridas por qualquer indivíduo. Mas, a ênfase não recai sobre o perfil do acionista e sim sobre o capital.
Por sua vez, oque potencializa o capital da empresa também é a venda de ações.
Responsabilidade dos acionistas limitadas
O valor das emissões detidas pelos acionistas ou sócios é que define a responsabilidade dos mesmos. Ou seja, a responsabilidade do acionista é medida conforme as suas ações na Sociedade Anônima.
Assim, em casos específicos como litígios judiciais, falências e outros, os acionistas podem ter perdas, mas nada que exceda o valor de suas ações. Mas o mesmo não vale para circunstâncias excepcionais, como a desconsideração da personalidade jurídica.
No entanto, casos de desconsideração são raros e aplicados em casos de abuso de direito e afins.
4 aspectos que diferem os objetivos de uma Sociedade Anônima das LTDAs
O capital social em uma LTDA é definido em cotas, ao passo que nas S/As é dividido em ações.
Uma diferença prática crucial é que a subscrição de uma ação sem valor nominal é possível, o que não é permitido para cotas, acarretando implicações fiscais adversas para empresas que não aderem a essa norma.
Na responsabilidade dos sócios, em uma S/A, a responsabilidade dos acionistas está limitada ao valor que comprometeram a investir.
Nas LTDAs, se um sócio não integralizou sua parte no capital social, todos os demais são solidariamente responsáveis pela integralização, tornando-as mais suscetíveis à desconsideração da personalidade jurídica.
Quanto ao voto societário e a diferença entre papéis, nas LTDAs, cada cota representa um voto, enquanto nas S/As, a estrutura de votação é mais flexível, permitindo diversas classes de ações com direitos distintos.
A distinção entre capital fechado ou aberto também é notável, sendo que apenas as S/As conseguem ter capital aberto, emitindo ações para negociação no mercado de valores mobiliários.
Tipos de Sociedades Anônimas
No Brasil as empresas de Sociedades anônimas podem ser de dois tipos:
- Capital social aberto
- Capital social fechado
1. Sociedade Anônima de Capital Fechado:
Na Sociedade Anônima de Capital Fechado, não é permitida a negociação das ações dos acionistas. Portanto, caso seja necessário atrair investidores, esse processo deve ser conduzido por meios privados.
2. Sociedade Anônima de Capital Aberto:
Em uma Sociedade Anônima de Capital Aberto, os acionistas têm a autorização para negociar suas ações no mercado de valores mobiliários, como exemplificado pela Bolsa de Valores.
Para viabilizar essa negociação, é essencial fazer uma solicitação ao governo por meio do Conselho de Valores Mobiliários, órgão diretamente vinculado ao Ministério da Economia.
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