Microempreendedores Terão Dispensa de Alvarás e Licenças.

Um incentivo para Microempreendedores de todo o Brasil

Um incentivo para Microempreendedores que a partir de 1º de setembro terão dispensa de alvarás e licenças para funcionamento de pequenos negócios no Brasil.

Resolução n.º 59, de 12 de agosto de 2020, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A norma é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Dispensa de Alvará de Licença

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. 

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o microempreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

A proposta de dispensa de alvarás e licenças para microempreendedor foi uma ação conjunta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei/SGD/SEDGG/ME) com a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe/Sepec/ME).

“O Estado não pode emperrar a abertura de novos negócios no país. Estamos criando mecanismos para ajudar o cidadão a empreender com mais facilidade e rapidez, justamente o que prega a Lei de Liberdade Econômica”, afirma Luís Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM. “Simplificar não é onerar. Por isso, ratificamos que continua proibida a exigência de qualquer custo ou taxa para o microempreendedor ”, completa.

Registro e Legalização de Pessoa Jurídica

O CGSIM também aprovou a Resolução n.º 61, de 12 de agosto de 2020, relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo microempreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais. 

Ainda, o colegiado decidiu pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de colidência de nome no registro empresarial, facilitando a vida do empreendedor. 

Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao microempreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital. 

Subcomitês nos estados

Outra resolução, a de n.º 60, de 12 de agosto de 2020, aprovada pelo comitê do simplificação nacional (CGSIM) , regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de microempreendedores e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal. 

“As medidas de simplificação do processo de registro e legalização de empresas têm que chegar a todo o Brasil. Com a criação dos subcomitês, ganharemos impulso para que órgãos estaduais e municipais reforcem todas as medidas de desburocratização que estamos implementando no âmbito federal”, disse Anne Caroline Nascimento, diretora substituta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). “Mais que unificar e padronizar procedimentos, queremos estimular a formalização de novos negócios nos diversos lugares do país”, acrescentou.

Bombeiros

O comitê do simplificação nacional (CGSIM) também aprovou a Resolução n.º 58, de 12 de agosto de 2020, que institui a classificação nacional de “médio risco” para os Corpos de Bombeiros. A medida possibilitará que a empresa – mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências – possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.

A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída: de até 750m² para até 930m². A mudança deve impactar na redução no tempo de abertura de empresas e está alinhada com os parâmetros adotados pelo ranking Doing Business do Banco Mundial.

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Microempreendedores Terão Dispensa de Alvarás e Licenças Fonte: Ministério da Economia.

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