O regime de tributação Lucro Real é o sistema de pagamento de tributos no qual a empresa pode calcular seus impostos tendo como referência a lucratividade do seu negócio.
Ou seja, para saber o valor a ser pago é preciso calcular o lucro líquido, que nada mais é que o cálculo da receita obtida em determinado período menos as despesas.
Para saber se esse é o melhor regime para o seu negócio, é importante buscar a orientação de um profissional contábil.
Ele avaliará toda a estrutura da empresa, segmento em que atua, provisões de faturamento, entre outras questões, para definir o melhor sistema tributário.
Além disso, ele pode ainda elaborar um planejamento financeiro para te ajudar na promoção de uma gestão efetiva do seu negócio.
Ademais, as empresas que optam pelo regime Lucro Real precisam ter atenção dobrada ao caixa e todo o fluxo financeiro.
Todos os cálculos precisam ser feitos corretamente para não haver erros nas contribuições, podendo posteriormente trazer complicações à empresa.
Prossiga com a leitura desse artigo para saber mais sobre esse assunto e aprenda a fazer os devidos cálculos.
Margem de Lucro Real: conheça os regimes tributários
Embora seja possível optar pelo Lucro Real, há outros regimes tributários que você precisa conhecer. São eles o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
O Simples Nacional, como o próprio nome diz, é uma maneira simplificada de pagar todos os tributos de uma empresa.
Para isso, é usada apenas uma guia na qual os impostos são unificados, tornando as contribuições muito mais fáceis de serem feitas.
No entanto, bem todas as empresas podem optar por esse regime, inclusive aquelas cujos limites de faturamento estejam acima de 4,8 milhões de reais anuais.
Porém, algumas com receita inferior ao que a lei estipula, optam pelo regime tributário Lucro Real por ser mais vantajoso.
Dessa forma, para saber qual é a melhor opção para o seu negócio, a melhor alternativa é contar com o apoio de um profissional contábil para ele avaliar qual a melhor opção.
Outro regime tributário que também pode ser adotado é o Lucro Presumido. Para saber o valor dos impostos é preciso avaliar qual foi a receita da empresa.
A Lei define uma margem de presunção, que varia conforme a atividade desempenhada. Usando esse percentual é que será definido o valor dos tributos. Por isso, o nome lucro presumido.
Uma das grandes vantagens do Lucro Real é que os valores dos tributos devidos, podem oscilar. E se houver prejuízos fiscais, não será preciso pagar os impostos.
Mas é importante que todos os cálculos sejam feitos devidamente para as contribuições tributárias serem feitas devidamente.
Margem de Lucro Real: como calcular?
A fórmula básica de cálculo para o Lucro Real é a subtração da receita menos as despesas. Tanto os cálculos como o recolhimento dos tributos a serem pagos são feitos separadamente.
Ou seja, é preciso calcular separadamente cada um dos impostos, uma vez que as alíquotas são diferentes.
Além disso, é preciso saber a alíquota dos variados impostos que precisam ser pagos. Veja abaixo:
- IRPJ: 15% se o lucro do negócio for de até R$20.000,00. Valores superiores deverão passar pela tributação com alíquota de 25%.
- CSLL ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: terá que arcar com a alíquota de 9% para empresas em geral e 15% para instituições no segmento de finanças e seguros.
- PIS ou Programa de Integração Social: a alíquota será fixa de 1,65%;
- COFINS ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social alíquota de 7,60%, fixa.
O recolhimento dos impostos no Lucro Real devem acontecer de forma periódica, trimestral ou anualmente, considerando que no período em que não houver lucro no período tributável, também não haverá cobrança de impostos.
Caso o gestor da empresa opte pela contribuição trimestral, é preciso ficar atento às datas de pagamento das contribuições. São elas: trinta e um de março, trinta de junho, trinta de setembro e trinta e um de dezembro.
Contar com o auxílio de um profissional contábil especializado no regime de tributação lucro real ajudará a fazer os cálculos, evitando o descumprimento da lei e, ao mesmo tempo, o pagamento desnecessário de impostos.
Qualquer empresa pode ser optante do Lucro Real?
Sim, empresas pequenas ou grandes que atuam nos mais variados segmentos podem adotar o Lucro Real como seu regime de tributação.
No entanto, é importante que um contador faça uma avaliação do seu negócio para saber se realmente a escolha desse regime é a melhor opção.
Porém, se o faturamento bruto da empresa for superior a R$ 78 milhões de reais, ela é obrigada a adotar esse formato de tributação.
Ademais, a Lei nº 9.718 regulamenta todas as exigências que tornam obrigatória a adesão do Lucro Real. Veja a seguir quais são elas:
- Empresas com rendimentos vindos do exterior;
- Instituições que atuam no mercado financeiro, seja em bancos, seguradoras, cooperativas de crédito, empresas do segmento de crédito imobiliário, securitização de crédito, factoring e outros;
- Recebe benefícios fiscais, seja em forma de redução ou isenção de impostos;
- Tenham em qualquer tempo realizado o pagamento mensal via regime de estimativa.
A adesão ao regime tributário Lucro real deve acontecer no mês de janeiro.
Quais as vantagens de optar pelo Lucro Real?
Embora seja um regime com questões burocráticas muito mais complicadas que o Simples Nacional, as empresas que optam por esse formato de tributação podem usufruir de alguns benefícios.
Veja a seguir quais são eles:
- Tributação justa, uma vez que os cálculos são feitos conforme os lucros do negócio;
- Se houver prejuízos fiscais, não há obrigatoriedade de pagamento de impostos;
- É possível aproveitar os créditos fixos referentes aos tributos PIS e COFINS;
- A apuração do imposto de renda pode ser feita de duas formas: anual ou trimestral.
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Certamente ao ler até aqui você ficou por dentro de informações relevantes sobre a margem de Lucro Real, formas de cálculos e vantagens de optar por esse regime.
Além disso, falamos também sobre a importância de contratar uma equipe de profissionais contábeis especializados para auxiliar na elaboração do seu planejamento tributário.
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