A declaração do Imposto de Renda do advogado associado deve conter todos os valores recebidos durante o ano em seus serviços para pessoas físicas e jurídicas.
Vale destacar ainda que os valores pagos por CNPJ são comprovados no Informe de Rendimentos fornecidos pela empresa. Por outro lado, valores pagos por CPF tendem a ser contabilizados no Carnê-Leão.
O que é um advogado associado?
O advogado associado é aquele profissional que oferece seus conhecimentos da advocacia para a prestação de serviços relacionados a sua carreira para a sociedade de advogados.
Diante disso, é importante entender que esses profissionais não possuem participação societária, apenas atuam como advogados. Ainda, sim, o advogado associado declara Imposto de Renda.
Advogado associado deve declarar Imposto de Renda?
Sim, o advogado associado declara Imposto de Renda assim como o advogado sócio. Mas, a maneira com que a declaração acontece para cada um é diferente. A seguir, separamos alguns detalhes da declaração para o advogado associado.
Declaração do Imposto de Renda para Advogado associado: como funciona?
Como destacamos ao decorrer do conteúdo, todos os valores ganhos ao decorrer do ano devem constar na declaração do advogado associado.
No entanto, o que pode confundir o profissional em sua declaração é como dispor de ganhos de serviços prestados para pessoas físicas dos ganhos obtidos em serviços realizados para pessoas jurídicas.
Por isso, a seguir separamos o que é necessário para declarar em cada uma dessas situações.
Para realizar a declaração de ganhos recebidos de clientes PJ
Construa contratos com todos os seus clientes atuais que já indicam a emissão do Informe de Rendimentos, usado para declarar valores recebidos ao final dos serviços prestados.
O recolhimento do IR na fonte de renda é uma responsabilidade do contratante. Assim, ele deverá realizar essa missão contando os seus dados de associado.
Para inserir os dados em sua declaração, solicite a todos os seus clientes o informe. Neles constam a descrição de todos os valores pagos e serviços prestados.
Para realizar a declaração de ganhos recebidos de clientes PF
Atualize regularmente as informações no Carnê-Leão, uma ferramenta de interação com a Receita Federal, na qual o profissional registra os detalhes do pagador (com CPF) e gera a guia para quitar o imposto associado ao valor recebido.
Esse processo é necessário mensalmente. Ao completar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é viável importar os dados do Carnê-Leão diretamente para o formulário.
Para saber mais sobre este assunto, entre em contato agora com nosso contabilidade online em São Paulo. Será um prazer falar com vocês.