Vai declarar o imposto de renda? Surgiu aquela duvida sobre como declarar os Dividendos recebidos? separamos um resumo para você não cometer erros!!
Na declaração de imposto de renda o Dividendo é um rendimento isento de tributação, mas caso esse valor superou os 40mil deverá entregar a declaração.
QUAIS DOCUMENTOS DEVO TER?
Tenha em mãos o documento chamado “Informe de Rendimentos”, sem esse documento você não conseguirá fazer a declaração.
COMO FAZER ?
- Abra a ficha de RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS do programa do Imposto de Renda.
- Escolha o campo 13 Rendimentos de sócios de microempresa…
- Inclua os valores com base no INFORME DE RENDIMANTO.
IMPORTANTE!!
Se você figura como sócio da empresa deverá declarar sua participação como um bem da pessoa física. Então como declarar sociedade em empresa no imposto de renda? É fácil. Faça da seguinte forma:
- Abra a ficha de BENS e DIREITOS do programa do Imposto de Renda.
- No campo 32 Quotas e quinhões de capital inclua o valor da sua participação (com base no valor do contrato social)
COMEÇANDO A DECLARAR
Para você que vai dar início à sua declaração de imposto de renda a nossa dica é: SE ORGANIZAR DURANTE TODO O ANO.
Vale lembrar que no decorrer do ano recebemos vários comprovantes como: Notas, Recibos, Contratos e entre outros, por isso é importante que você os guarde de forma organizada para não se desesperar no momento que mais precisar deles.
Dica: Se você não recebe todos virtualmente, separe um tempo para digitalizar os informes e guarde em uma pasta em seu computador.
Veja os documentos mais comuns:
- Informes de rendimento, disponibilizado pela empresa,
- Informe Bancário, contendo todos os saldos bancários, investimentos, empréstimos e financiamentos,
- Despesas relativas à educação, creches, educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, cursos regulares.
- Despesas médicas, notas fiscais e recibos,
- Nome, CPF e data de nascimentos dos Dependentes
Com esses dados e documentos você está pronto para dar início a sua declaração, pois comprova o quanto ganhou ao longo do ano e forma uma base de cálculo do imposto de renda, e suas deduções.
ENTREGA DE DECLARAÇÃO
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser entregue a partir do dia 1 de março e terminar em 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.
- 1º Baixe o programa gerador da Declaração,
- 2º Tenha todos (da lista que enviamos) os documentos em mãos,
- 3º Preencha toda a declaração e escolha entre o modelo (mais vantajoso) Completo ou Simplificado,
- 4º Envie os dados para Receita e salve o recibo.
RESTITUIÇÃO
Você que entregou a declaração de imposto de renda com geração de 🤑 restituição, observe o calendário com os prazos para pagamento.
Veja abaixo o calendário de restituições em 2021:
- • 1º lote: 29 de maio de 2021
- • 2º lote: 30 de junho de 2021
- • 3º lote: 31 de julho de 2021
- • 4º lote: 31 de agosto de 2021
- • 5º lote: 30 de setembro de 2021
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda.
Vale lembrar, porém, que algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição. São elas:
- contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
- portadores de deficiência física ou grave moléstia;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
DOMESTICANDO O LEÃO
A Realizar Contabilidade lançou uma ferramenta para facilitar a sua missão em separar a documentação e efetuar a entrega da declaração, Assim é impossível você cometer erros com a Receita.
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