A DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é uma obrigatoriedade acessória de todas as empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional.
Portanto, seu envio deve ser regular e conforme as normas da Receita Federal. Por meio deste documento, é possível coletar dados sobre as empresas brasileiras.
A finalidade é fiscalizar o correto funcionamento e assegurar o cumprimento da lei, mas também obter informações para formulação de políticas públicas.
Prossiga com a leitura deste artigo para saber mais.
Quem precisa emitir a DEFIS?
Todas as empresas do Simples Nacional devem enviar a DEFIS, independente do porte, seja ME ou EPP, exceto MEI.
No entanto, há algumas exceções que precisam ser mencionadas. A primeira delas é que micro e pequenas empresas nos dois primeiros anos de sua atividade estão desobrigadas.
Aquelas que estão em processo de extinção. A data de referência é a partir do mês subsequente à solicitação da extinção. Empresas inativas também estão desobrigadas.
O prazo de entrega começa no dia 1 ao dia 31 de março do ano subsequente ao exercício. Por exemplo, a DEFIS de 2024, deverá ser entregue no mesmo prazo, porém em 2025.
Como emitir a DEFIS?
O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal. Faça login informando seus dados e senha. Após logar, clique na opção “Serviços” e em seguida escolha “Declarações e Demonstrativos”.
O próximo passo é preencher as informações solicitadas no formulário eletrônico, validar e clicar em enviar para a conclusão do processo.
Uma dica importante é salvar o comprovante de entrega e arquivá-lo na pasta de documentos importantes.
O que acontece com a empresa que não enviar a DEFIS?
A multa por atraso na entrega do DEFIS no prazo estabelecido é de 2% ao mês calendário, limitado até 20% do valor total apurado referente a impostos e contribuições apurados no ano base.
Além disso, a empresa pode fica impedida de acessar outros programas geradores da Receita Federal. Gerando assim, pagamento de multas também por outros atrasos, conforme informações da FENACON.
Sendo assim, se não enviar a DEFIS no prazo estabelecido, não será possível enviar ou emitir outras documentações até regularizar a situação.
Conclusão
O envio da DEFIS faz parte de um grupo de obrigações acessórias às quais as empresas especificamente optantes pelo Simples Nacional, estão sujeitas.
É importante enviar as informações no prazo estabelecido para garantir o acesso aos demais programas geradores de certidões da Receita Federal e evitar o pagamento de multas.
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