DEFIS: O que é e quem precisa emitir?

A DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é uma obrigatoriedade acessória de todas as empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. 

A DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é uma obrigatoriedade acessória de todas as empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. 

Portanto, seu envio deve ser regular e conforme as normas da Receita Federal. Por meio deste documento, é possível coletar dados sobre as empresas brasileiras. 

A finalidade é fiscalizar o correto funcionamento e assegurar o cumprimento da lei, mas também obter informações para formulação de políticas públicas. 

Prossiga com a leitura deste artigo para saber mais.

Quem precisa emitir a DEFIS?

Todas as empresas do Simples Nacional devem enviar a DEFIS, independente do porte, seja ME ou EPP, exceto MEI.

No entanto, há algumas exceções que precisam ser mencionadas. A primeira delas é que micro e pequenas empresas nos dois primeiros anos de sua atividade estão desobrigadas. 

Aquelas que estão em processo de extinção. A data de referência é a partir do mês subsequente à solicitação da extinção. Empresas inativas também estão desobrigadas. 

O prazo de entrega começa no dia 1 ao dia 31 de março do ano subsequente ao exercício. Por exemplo, a DEFIS de 2024, deverá ser entregue no mesmo prazo, porém em 2025.

Como emitir a DEFIS? 

O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal. Faça login informando seus dados e senha. Após logar, clique na opção “Serviços” e em seguida escolha “Declarações e Demonstrativos”. 

O próximo passo é preencher as informações solicitadas no formulário eletrônico, validar e clicar em enviar para a conclusão do processo. 

Uma dica importante é salvar o comprovante de entrega e arquivá-lo na pasta de documentos importantes. 

O que acontece com a empresa que não enviar a DEFIS? 

A multa por atraso na entrega do DEFIS no prazo estabelecido é de 2% ao mês calendário, limitado até 20% do valor total apurado referente a impostos e contribuições apurados no ano base.

Além disso, a empresa pode fica impedida de acessar outros programas geradores da Receita Federal. Gerando assim, pagamento de multas também por outros atrasos, conforme informações da FENACON.

Sendo assim, se não enviar a DEFIS no prazo estabelecido, não será possível enviar ou emitir outras documentações até regularizar a situação.

Conclusão

O envio da DEFIS faz parte de um grupo de obrigações acessórias às quais as empresas especificamente optantes pelo Simples Nacional, estão sujeitas. 

É importante enviar as informações no prazo estabelecido para garantir o acesso aos demais programas geradores de certidões da Receita Federal e evitar o pagamento de multas. 

Se precisar de auxílio no processo de envio das obrigações acessórias da sua empresa, conte com a Realizar Contabilidade. Estamos preparados para atender as necessidades da sua empresa. 

 

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