A declaração de imposto de renda para MEI é uma obrigatoriedade para os microempreendedores que obtiveram faturamento superior a R$30.639,90 em 2023.
Ademais, é preciso ficar atento a outros critérios da Receita Federal, tais como ter recebido rendimentos isentos ou tributados na fonte, cujos valores sejam acima de R$200.000,00, no ano passado.
O recebimento de rendas provenientes da venda de bens ou rendimentos da bolsa de valores com somas superiores a 40 mil reais, deve ser declarado no Imposto de Renda MEI.
Se houver posse de bens ou direitos, que forem avaliados em mais de R$ 800.000,00 até o final do mês de dezembro de 2023, também deve ser declarada.
As informações relacionadas ao faturamento anual de quem é MEI 2024 devem ser enviadas pelo DASN-SIMEI. Mas ainda assim é preciso enviar a declaração de imposto de renda, tanto da pessoa jurídica, quanto da pessoa física.
Prossiga com a leitura desse artigo com bastante atenção para saber mais sobre esse assunto.
Declaração do imposto de renda para MEI 2024: DBADBBSFBSFBS
O microempreendedor individual deve ficar atento ao fato de que é preciso entregar duas declarações de imposto de renda. A primeira é referente à sua atividade como MEI.
Sendo assim, é importante o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) por meio do SIMEI.
Trata-se do sistema de recolhimento mensal de valores fixos de tributos sujeitos ao regime de tributação Simples Nacional do MEI.
A obrigatoriedade do envio está sujeita às condições estabelecidas pela Receita Federal.
Porém, o envio da DASN- SIMEI não substitui o envio da declaração do imposto de renda. A DASN é um complemento das informações.
O não cumprimento dessa obrigatoriedade gera penalidades, tais como pagamento de multas e acusação de crime de sonegação fiscal, podendo inclusive resultar em prisão de 6 meses a 2 anos.
A segunda declaração de imposto de renda é referente a pessoa física. Ela também está sujeita aos mesmos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Dessa forma, os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis, seja com salários ou aposentadorias, cujos valores em 2023 tenham sido superiores a R$30.639,90, devem enviar a declaração IRPF.
Ademais, se houve ganhos oriundos do capital da alienação de bens ou direitos, que estejam sujeitos à tributação, por exemplo, se houve revenda de um bem com lucratividade.
Contribuintes que operaram na Bolsa de Valores, de futuros ou assemelhados, bem como mercadorias, cujos valores em 2023 tenham sido superior a R$40.000,00, devem declarar.
As pessoas físicas que desenvolverem atividade rural cuja receita bruta tenha sido superior a R$ 153.199,50 em 2023, deverão enviar sua declaração de imposto de renda PF.
No entanto, se os rendimentos ou bens estiverem nos limites estabelecidos pela Receita Federal, no que diz respeito aos limites de isenção, não será preciso enviar a declaração.
Mesmo não sendo obrigado a enviar, nada impede que o contribuinte o faça.
Fique atento a porcentagem de isenção!
Além de enviar a declaração de imposto de renda MEI 2024 seguindo as normas estabelecidas, o microempreendedor precisa ficar atento à porcentagem de isenção.
Os prestadores de serviço poderão usufruir de uma margem de isenção. Veja quais são elas:
- 32% para prestadores de serviços;
- 16% para os empresários que atuam no segmento de transporte de passageiros;
- 8% para os contribuintes que desenvolvem atividades no transporte de carga, comércio ou indústria.
Contar com o auxílio de profissional contábil para realizar os devidos cálculos e assim certificar-se que o envio da declaração de imposto de renda PJ e PF estão nos critérios legais.
Dessa forma, você evita cair na malha fina. Ou seja, sua declaração poderá ficar retida por inconsistência nas informações, podendo inclusive ser acusado de fraude ao sistema.
Declaração do imposto de renda para MEI 2024: como enviar?
O primeiro passo para enviar a declaração do imposto de renda para MEI 2024 é baixar o programa da Receita Federal, desenvolvido especialmente para esse fim.
Em seguida, é preciso calcular todas as suas despesas no decorrer do ano de 2023.
Contabilize os gastos com água, luz, compra de equipamentos, insumos, pagamento de salário, que no caso do MEI é apenas de um funcionário, pois a lei não permite mais que isso.
Ademais, registro os gastos com aluguel e insumos para a prestação de serviço ou venda de produtos e outras despesas que envolvem as atividades da sua empresa.
A seguir é preciso calcular a renda bruta subtraindo a porcentagem de isenção de acordo com o segmento do seu negócio.
Por exemplo, se o faturamento da sua empresa em 2023 foi de R$ 45.000,00 e sua faixa de isenção é de 32%. Ou seja, 45.000-32% = 14.400. Esse é o valor isento de tributação.
Além disso, é preciso calcular o rendimento tributável, seguindo a fórmula: receita bruta menos despesas, menos a parcela de isenção.
Se o resultado for inferior ao limite de isenção, o contribuinte, pessoa física, deve enviar sua declaração de imposto de renda nessa condição.
Fique atento às informações solicitadas e preencha os campos obrigatórios, inclusive no que se refere ao rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.
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