Conheça a diferença entre trabalho intermitente, temporário e jornada parcial

Em uma vaga de trabalho você já se destinou sobre a diferença entre trabalho intermitente, temporário e jornada parcial. Se não, é de suma importância não só para o contratante como para o contratado entender a diferença de cada um deles e principalm

Em uma vaga de trabalho você já se destinou sobre a diferença entre trabalho intermitente, temporário e jornada parcial. Se não, é de suma importância não só para o contratante como para o contratado entender a diferença de cada um deles e principalmente as suas regras. 

Apesar de muitos acharem esses modelos contratuais similares, eles possuem seus detalhes. Por isso, para falar melhor sobre cada um deles, preparamos um conteúdo especial. Para saber mais, basta continuar a breve leitura a seguir!

Diferença entre o contrato intermitente, temporário e jornada parcial

Primeiramente, ao falar da diferença de contrato intermitente, temporário e jornada parcial, é preciso que fique óbvio que esses são modelos contratuais que diferem entre si. Para entender de uma melhor forma, separamos um breve resumo de cada um deles

  • Intermitente: A alternância de momentos de atividade e inatividade do empregado, sem um prazo predeterminado para o fim do contrato; 
  • Temporário: Com um limite de tempo para o término, podendo ser estendido uma única vez; 
  • Parcial: Uma modalidade de carga horária que consiste em um período de trabalho mais curto quando comparado à jornada integral (usualmente de 8 horas diárias).

Saiba como funciona o regime de trabalho intermitente

O regime de trabalho intermitente é ideal para empreendedores ou empresas que necessitam de um trabalho específico ou mão de obra esporádica ou temporária. 

Ou seja, o seu objetivo em suma é atender demandas que não são recorrentes e surgem esporadicamente. 

Vale destacar que ele está presente na Reforma Trabalhista de 2017 e formaliza os famosos “bicos”. Profissionais que atuam como intermitente não possuem vínculos com as empresas, pois entre uma atividade e outra não há uma certeza de continuidade ou retorno. 

Entenda trabalho temporário

Antes mesmo que houvesse a reforma trabalhista, já havia a existência do trabalho temporário. No entanto, é importante destacar que houve mudanças nesse tipo de trabalho com a aprovação da Lei de Terceirização. 

Mas, em linhas gerais, podemos explicar o trabalho temporário como um tipo de trabalho que se aplica em que a empresa encontra uma demanda maior de serviço em um determinado período. 

Sendo assim, para lidar com essas altas de demandas, contrata funcionários temporariamente, podendo ser de 90 dias até 8 meses. Todos os detalhes devem ser definidos por ambas as partes dentro da lei antes mesmo do contrato. 

Jornada parcial de trabalho

Por fim, para entender a diferença entre trabalho intermitente, temporário e jornada parcial, entenda a forma como essa última opção funciona. Com a jornada parcial em linha gerais temos uma carga horária total de até 30 horas para um determinado funcionário. 

Diante disso, a distribuição é feita em 5 horas diárias ao decorrer da sua semana de trabalho. No entanto, para entender a verdadeira diferença da integral é quantidade de horas onde a integral atende 8 horas diárias. 

Por isso, ao somar todos valores enquanto a parcial conta com 30 horas semanais, temos a integral com 44. 

Recapitulando as diferenças entre os tipos contratuais

Viu que cada um deles tem as suas diferenças de jornada, horas trabalhadas e tempo de trabalho ao decorrer do contrato. 

Portanto, preparamos uma pequena revisão para destacar de uma vez por todas como cada um deles se diferenciam antes de você empreendedor ou profissional fechar um contrato novo. 

Trabalho intermitente

É remunerado com base nos períodos de trabalho, mas de maneira não contínua. 

Nesse sistema de contrato intermitente, o trabalhador recebe pagamento diário ou por hora trabalhada, em contraste com o convencional salário mensal. Dessa forma, a prestação do serviço ocorre de forma descontinuada.

Trabalho temporário

Envolve uma remuneração mensal. O contrato tem um limite de até 6 meses de duração, podendo ser estendido por mais 3 meses. 

Após o término do prazo contratual, o funcionário temporário só poderá retornar ao mesmo tipo de atividade no estabelecimento após um intervalo de três meses.

Trabalho parcial

Impõe um limite máximo de 30 horas por semana. A jornada mensal nesse caso equivale a 150 horas (30 horas x 5 semanas). 

A remuneração neste tipo de contrato segue o regime de tempo parcial, ou seja, é proporcional à carga horária semanal em comparação com os funcionários que desempenham as mesmas funções em tempo integral.

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