Híbrido x Puro

Simulador de Tributação
Do Simples

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Simples Puro × Simples Híbrido

Simulação por Anexo (I a V) considerando o cenário de 2027, primeiro ano em que o regime híbrido produz efeitos após a opção em setembro de 2026.

Premissas

Simples Puro (tradicional)
Simples Híbrido (CBS por fora)

Crédito repassado aos clientes PJ

Puro — crédito limitado
Híbrido — crédito integral
Ganho de crédito para clientes B2B
Cálculo baseado nas tabelas nominais oficiais (Anexos I a V) e na repartição de PIS/COFINS por faixa em cada anexo — parcela que migra para a CBS a partir de 2027 — publicadas pela Receita Federal. O ICMS/ISS permanece integralmente dentro do DAS em 2027–2028, pois a conversão gradual de ICMS/ISS em IBS só começa em 2029 — por isso a simulação trata apenas a saída da CBS do DAS neste período. Nos Anexos III e V, a fração de PIS/COFINS das faixas 4 a 6 usa como referência a repartição da faixa anterior por falta de tabela oficial detalhada nessas faixas — trate como estimativa. A alíquota da CBS no regime regular ainda está em regulamentação (CGSN 186/2026); o valor padrão de 8,8% é uma estimativa de referência divulgada para o tributo cheio e deve ser confirmado com seu contador antes da decisão de setembro. A CPP não entra nesta comparação de forma diferenciada — no Anexo IV é recolhida à parte do DAS em ambos os regimes; nos demais anexos, permanece dentro do DAS em ambos os regimes.