Vai declarar o imposto de renda? Veja como um contador pode te ajudar a reduzir a tributação na pessoa física.
O MEI poderá ter uma menor tributação na pessoa física caso contrate um contador e faça a escrituração contábil, isso por que o artigo 145, § 3 da Resolução GGSN 140/2018 estabelece que o CNPJ do MEI poderá distribuir para pessoa física, isento de imposto de renda valores limitados aos percentuais do lucro presumido, que são:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Portanto, se um MEI de comércio faturou 81 mil poderá distribuir no ano apenas R$ 6.480,00 (8%), R$ 540,00 por mês sem incidência de imposto de renda na pessoa física, e a renda recebida acima desse valor deverá ser tributada pelo IR.
Já o MEI de serviço terá R$ 25.920,00/ano (32%), R$2.160,00 por mês para distribuir com isenção de IRPF.
No entanto a própria Resolução 140 do CGSN estabelece que se o MEI mantiver escrituração contábil poderá, se houver lucros, distribuir com isenção do IR valores superiores aos percentuais presumidos (8%, 16% e 32%), desde que evidenciado na contabilidade.
Em um exemplo hipotético vamos considerar um MEI prestador de serviço que obteve os seguintes números em 2019:
- Faturamento anual: R$ 81.000,00
- Total de guias do MEI pagas: R$ 659,00
- Total de despesas pagas: R$ 5.000,00
Se considerarmos o exemplo acima o MEI que não possui escrituração contábil e obviamente sem contador terá R$ 51.231,88 de renda tributada pelo IR, além daqueles rendimentos auferidos fora do MEI (alugueis, autônomo, etc..) que será acrescentado à base de cálculo do IRPF.
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Por outro lado, se o MEI contratar um contabilista e mantiver escrituração contábil poderá distribuir todo lucro auferido no ano de 2019, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.
Para qualquer uma dessas escolhas, você com certeza irá precisar de um apoio profissional contábil.
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