Como o Mei declara imposto de renda?

Como o Mei declara imposto de renda?

🚩Prazo se encerra em 30 de abril de 2021

Você é MEI e vai declarar o imposto de renda, surgiu aquela duvida sobre como incluir os rendimentos da empresa na declaração de imposto de renda.

Pensando nisso separamos aqui um resumo para você não cometer erros. MEI que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você será obrigado a realizar a declaração.

QUAIS DOCUMENTOS DEVO TER?

Tenha em mãos todas as Notas fiscais emitidas, Saldos de vendas no cartão, notas de compra de produtos, notas de serviços tomados e contratos de locação.

COMO FAZER ?

Mei não  tem escrituração contábil, ou seja, o lucro líquido é aferido pelo esquema de lucro presumido. Assim, as taxas isentas dependem do setor em que a empresa atua:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Com base na atuação da empresa você irá definir o seu lucro isento e lucro tributável.

Exemplo : Para uma empresa de serviço

Faturamento R$ 50.000,00

Faixa da isenção 32% = -R$ 16.000,00

Despesa -R$5.000,00  (Com base na documentação)

Lucro tributável = 50.000 – 16.000 – 5.000 = 29.000

No caso, esse valor é superior ao piso mínimo, então deve ser informado na declaração de pessoa física.

  1. Lucro tributável, abra a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” do programa do Imposto de Renda.
  2. Coloque o valor apenas do lucro tributável e o CNPJ do MEI
  3. Lucro isento, abra a ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis” do programa do Imposto de Renda
  4. Escolha o campo 5. Valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados”
  5. Coloque o valor apenas do lucro tributável e o CNPJ do MEI

COMEÇANDO A DECLARAR

Para você que vai dar início à sua  declaração de imposto de renda a nossa dica é:  SE ORGANIZAR DURANTE TODO O ANO.

Vale lembrar que no decorrer do ano recebemos vários comprovantes como:  Notas, Recibos, Contratos e entre outros, por isso é importante que você os guarde de forma organizada para não se  desesperar no momento que mais precisar deles.

Dica: Se você não recebe todos virtualmente, separe um tempo para digitalizar os informes e guarde em uma pasta em seu computador.

Veja os documentos mais comuns:

  • Informes de rendimento, disponibilizado pela empresa,
  • Informe Bancário, contendo todos os saldos bancários, investimentos, empréstimos e financiamentos,
  • Despesas relativas à educação, creches, educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, cursos regulares.
  • Despesas médicas, notas fiscais e recibos,
  • Nome, CPF e data de nascimentos dos Dependentes

Com esses dados e documentos você está pronto para dar início a sua declaração, pois comprova o quanto ganhou ao longo do ano e forma uma base de cálculo do imposto de renda, e suas deduções. 

ENTREGA DE DECLARAÇÃO

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser entregue a partir do dia 1 de março e terminar em 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.

  • 1º Baixe o programa gerador da Declaração,
  • 2º Tenha todos (da lista que enviamos) os documentos em mãos,
  • 3º Preencha toda a declaração e escolha entre o modelo (mais vantajoso) Completo ou Simplificado,
  • 4º Envie os dados para Receita e salve o recibo.

RESTITUIÇÃO 

Você que entregou a declaração de imposto de renda com geração de 🤑 restituição, observe o calendário com os prazos para pagamento.

Veja abaixo o calendário de restituições em 2021:

  • • 1º lote: 29 de maio de 2021
  • • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • • 3º lote: 31 de julho de 2021
  • • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • • 5º lote: 30 de setembro de 2021 

 As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda.

Vale lembrar, porém, que algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição. São elas:

  • contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
  • portadores de deficiência física ou grave moléstia;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

DOMESTICANDO O LEÃO

A Realizar Contabilidade lançou uma ferramenta para facilitar a sua missão em separar a documentação e efetuar a entrega da declaração, Assim é impossível você cometer erros com a Receita.

Detalhe, você não precisar ser o nosso cliente para utilizar a nossa ferramenta, Não fique de fora!! Inicie agora mesmo, Basta você responder algumas perguntas ir marcando tudo que aconteceu no ano passado, em poucos cliques você saberá de forma personalizada todos os documentos que precisa separar, Vamos começar ? Clique aqui!!!

A Realizar Contabilidade Online vem ajudando os empreendedores desde 2014, além de possuir atendimento personalizado e preço justo, toda documentação é encaminhada pelo próprio cliente diretamente na plataforma online, 24 horas por dia, caracterizando na redução tempo, custos, gerando maior praticidade, agilidade e de forma totalmente segura, clique aquie abra agora mesmo a sua empresa com a Realizar Contabilidade Online.

Abra sua empresa hoje mesmo 

Gostou do Artigo? Compartilhe =)

Veja Outros Posts Relacionados à

Políticas de Privacidade

Usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal condição. Para mais informações, visite as Política de Privacidade e nossos Termos e Condições

Aceitar e Fechar
× Chamar no WhatsApp