Como Declarar rendimentos do Aluguel no imposto de renda

Como Declarar rendimentos do Aluguel no imposto de renda?

🚩Prazo se encerra em 30 de abril de 2021

Vai declarar o imposto de renda? Surgiu aquela duvida sobre como incluir os rendimentos recebidos do aluguel? Separamos aqui um resumo para você não cometer erros.

Vale lembrar que quem obteve rendimentos acima de R$ 28.559,70 são obrigados a declarar imposto de renda.

QUAIS DOCUMENTOS DEVO TER?

Separes os valores recebido, lembrando que rendimentos recebidos no mês superiores a 1.903,98 o contribuinte precisa entrar no site da Receita Federal e fazer o download do software, comumente conhecido por “Carnê-Leão”. O Carnê-Leão exige que os contribuintes façam os cálculos e paguem os seus impostos MENSALMENTE

COMO FAZER ?

  1. Abra a ficha de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PF e DO EXTERIOR PELO TITULAR” do programa do Imposto de Renda.
  2. Clique em IMPORTAR DADOS DO CARNÊ LEÃO.

VALOR INFERIOR A R$ 1.903,98

Mesmo que o aluguel recebido esteja abaixo do valor que obrigava a recolher o carnê-leão em 2020, o rendimento tributável recebido de aluguel deve ser informado na declaração do Imposto de Renda 2020.

Informe o aluguel recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular na guia Outras Informações no campo Aluguéis. Se tiver recebido mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.

ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL

Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. O valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha Pagamentos e Doações com código 71 – Administrador de imóveis.

IMPORTANTE!!!

O proprietário e o inquilino nunca devem declarar a imobiliária como a fonte pagadora dos aluguéis. A identificação que deve constar na declaração é a da pessoa jurídica que de fato é inquilina. Quando o locador for responsável pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, é possível deduzir essas despesas. Já as despesas extraordinárias do condomínio, tais como benfeitorias, não podem ser descontadas do valor do aluguel.

COMEÇANDO A DECLARAR

Para você que vai dar início à sua  declaração de imposto de renda a nossa dica é:  SE ORGANIZAR DURANTE TODO O ANO.

Vale lembrar que no decorrer do ano recebemos vários comprovantes como:  Notas, Recibos, Contratos e entre outros, por isso é importante que você os guarde de forma organizada para não se  desesperar no momento que mais precisar deles.

Dica: Se você não recebe todos virtualmente, separe um tempo para digitalizar os informes e guarde em uma pasta em seu computador.

Veja os documentos mais comuns:

  • Informes de rendimento, disponibilizado pela empresa,
  • Informe Bancário, contendo todos os saldos bancários, investimentos, empréstimos e financiamentos,
  • Despesas relativas à educação, creches, educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, cursos regulares.
  • Despesas médicas, notas fiscais e recibos,
  • Nome, CPF e data de nascimentos dos Dependentes

Com esses dados e documentos você está pronto para dar início a sua declaração, pois comprova o quanto ganhou ao longo do ano e forma uma base de cálculo do imposto de renda, e suas deduções. 

ENTREGA DE DECLARAÇÃO

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser entregue a partir do dia 1 de março e terminar em 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.

  • 1º Baixe o programa gerador da Declaração,
  • 2º Tenha todos (da lista que enviamos) os documentos em mãos,
  • 3º Preencha toda a declaração e escolha entre o modelo (mais vantajoso) Completo ou Simplificado,
  • 4º Envie os dados para Receita e salve o recibo.

RESTITUIÇÃO 

Você que entregou a declaração de imposto de renda com geração de 🤑 restituição, observe o calendário com os prazos para pagamento.

Veja abaixo o calendário de restituições em 2021:

  • • 1º lote: 29 de maio de 2021
  • • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • • 3º lote: 31 de julho de 2021
  • • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • • 5º lote: 30 de setembro de 2021 

 As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda.

Vale lembrar, porém, que algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição. São elas:

  • contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
  • portadores de deficiência física ou grave moléstia;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

DOMESTICANDO O LEÃO

A Realizar Contabilidade lançou uma ferramenta para facilitar a sua missão em separar a documentação e efetuar a entrega da declaração, Assim é impossível você cometer erros com a Receita.

Detalhe, você não precisar ser o nosso cliente para utilizar a nossa ferramenta, Não fique de fora!! Inicie agora mesmo, Basta você responder algumas perguntas ir marcando tudo que aconteceu no ano passado, em poucos cliques você saberá de forma personalizada todos os documentos que precisa separar, Vamos começar ? Clique aqui!!!

A Realizar Contabilidade atua desde 2014 oferecendo o melhor da contabilidade online para pequenos e médios empresários de todo o Brasil

Abra sua empresa hoje mesmo 

Imagem disponibilizada por  freepik.com Designed by snowing

Gostou do Artigo? Compartilhe =)

Veja Outros Posts Relacionados à

Políticas de Privacidade

Usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal condição. Para mais informações, visite as Política de Privacidade e nossos Termos e Condições

Aceitar e Fechar
× Chamar no WhatsApp