Para declarar imposto de renda para MEI é preciso acessar o site do Simples Nacional, informar os números do CNPJ e seguir as orientações da página.
Os microempreendedores individuais deverão enviar todas as informações referentes à receita bruta total de suas movimentações em vendas.
Essa condição é indispensável para quem trabalha na indústria, comércio ou serviço de transporte intermunicipal, ou interestadual.
Além disso, quem trabalha com o fornecimento de refeições também precisa estar atento à legislação vigente, pois em alguns casos será preciso fazer o recolhimento do ICMS.
Prossiga com a leitura desse artigo para saber mais sobre esse assunto e se preparar para enviar a sua declaração conforme exigências legais.
Declarar imposto de renda para MEI: veja prazos e condições
A declaração de imposto de renda dos microempreendedores individuais de DASN-Simei ou Declaração Anual para o Microempreendedor Individual deverá ser enviada até o dia 31 de maio de 2024.
A emissão de nota fiscal por meio do sistema do Governo Federal agora é obrigatória, contudo o envio da declaração de imposto de renda ficou muito mais fácil.
Pois, todas as informações sobre as notas fiscais emitidas ficam salvas no site, assim, na hora de enviar os dados, eles são transferidos para o arquivo da declaração.
Dessa forma, o processo é muito mais rápido e fácil, trazendo muito mais agilidade para os microempreendedores cumprirem com suas obrigações.
Contudo, é preciso ficar atento ao prazo limite de entrega, pois os atrasos são penalizados com multa no valor de R$50,00. Sendo que ele pode ser reduzido pela metade, se o pagamento for efetuado dentro de 30 dias.
Além disso, o não envio da declaração de imposto de renda deixará a empresa em situação irregular. Se a situação não for regularizada e permanecer como está por até 2 anos consecutivos, haverá o cancelamento do CNPJ.
Uma informação importante que deve constar no envio da declaração é sobre a contratação de funcionários, que no caso do MEI, é de apenas 1.
Ademais, empresas abertas como MEI que não tiveram movimentações financeiras ou mesmo aquelas que deram baixa em 2023, devem enviar a declaração de imposto de renda.
Empresas que tiverem um bom desenvolvimento e as movimentações financeiras foram superiores a R$81.000,00 devem mudar o enquadramento para microempresa.
Sou MEI, preciso declarar imposto de renda pessoa física?
Sim, mesmo o empreendedor enquadrado na categoria MEI precisa enviar sua declaração de imposto de renda pessoa física.
Essa condição é obrigatória para os contribuintes que receberam, em 2023, valores superiores a R$28.559,70.
Ou ainda, se obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis, acima de R$40.000,00. Dessa forma, o envio da declaração diz respeito às movimentações da pessoa física e não às suas operações empresariais.
É importante enviar as declarações corretamente, preenchendo os registros nos espaços destinados, tais como Bens e Serviços, Rendimentos Isentos, Não tributáveis ou Recebimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Além disso, é importante estar atento ao prazo de envio das informações. Em 2024, quem é MEI pode enviar a declaração a partir de janeiro, enquanto pessoas físicas deverão fazê-lo entre os dias 15 de março e 31 de maio.
Declarar imposto de renda para MEI: rendimentos tributáveis e não tributáveis
Para fazer os cálculos para quem é MEI, é importante estar atento aos diferentes tipos de rendimento, ou seja, os tributáveis e não tributáveis.
Os tributáveis do MEI incluem o faturamento total da empresa, bem como as despesas inerentes ao desenvolvimento das atividades, tais como aluguel, água, luz, internet, insumos, material de escritório, entre outros.
Embora sejam tributáveis, eles estão sujeitos a diferentes alíquotas na hora da tributação, variando conforme a categoria que o seu negócio se encaixa.
Portanto, para quem atua no segmento comercial, transporte de cargas ou indústria deverá pagar 8% de tributos sobre os rendimentos.
Enquanto, quem desempenha a função de transporte de passageiros, mas está enquadrado como MEI, deverá arcar com a alíquota de 16% de imposto de renda.
Para quem está envolvido em atividades qualificadas em serviços gerais, pagará 32% de tributos sobre os ganhos.
Por exemplo, se a sua empresa faturou 60 mil reais, mas teve uma despesa de 8 mil reais, deverá ser aplicado o percentual não tributável.
Sendo assim, a conta seria R$ 60.000 – R$8.000,00 – 32%, resultando em R$ 52.000,00 – R$ 16.640,00. Ou seja, os rendimentos tributáveis do MEI, nesse caso, seria de R$ 35.360,00.
Enquanto os não tributáveis serão de R$ 16.640,00. Dessa forma, sobre esse valor não deverá incidir o pagamento de imposto de renda.
Mesmo parecendo se tratar de uma conta simples de fazer, os contribuintes precisam estar atentos na hora de fazer os cálculos, evitando assim complicações em caso de cruzamento de dados.
Se os rendimentos tributáveis forem inferiores ao limite de R$ 28.559,70, o contribuinte não será obrigado a declarar imposto de renda.
Porém, é preciso estar atento às regras estipuladas pela Receita Federal, no que diz respeito às condições que obrigam o envio da declaração para não deixar de declarar e ter complicações posteriores.
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Para declarar imposto de renda para MEI é importante contar com o auxílio de profissionais especializados para evitar o envio de informações incorretas.
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