Cinco investimentos isentos de imposto de renda!!

🚩Prazo se encerra em 30 de abril de 2021

Pensando em investir ? lembre-se, ter um investimento livre de imposto de renda pode ser uma baita vantagem.

Separamos nesse post, cinco investimentos isentos de imposto de renda são eles:

  • POUPANÇA
  • LCI
  • LCA
  • AÇOES
  • FUNDOS IMOBILIÁRIOS

POUPANÇA

A POUPANÇA é um rendimento isento e não tributável, ou seja, você não paga Imposto de renda, mas essa isenção não tira a obrigatoriedade de realizar a declaração.

LCI

A LCI funciona como um empréstimo de dinheiro. Nesse caso, é você que empresta ao banco e ele e oferece o capital para o setor imobiliário.
Em troca, o banco devolve o seu dinheiro corrigido por uma taxa de juros. Esse investimento é incentivado pelo governo e, por isso, é isento de Imposto de Renda.

LCA

A LCA é bem parecida com a LCI, nesse caso a única diferença é que o banco oferece o capital para o setor agropecuário.
Em troca, o banco devolve o seu dinheiro corrigido por uma taxa de juros. Esse investimento é incentivado pelo governo e, por isso, é isento de Imposto de Renda.

AÇÕES

Para quem quer fugir dos impostos e tem vendas de AÇÕES limitadas a R$ 20 mil por mês, tem a isenção de IR. Caso você venda mais do que o esse limite estará sujeito à alíquota de 15% de IR, por isso fique atento.

FUNDOS IMOBILIÁRIOS

Os fundos imobiliários são investimentos que aportam recursos em imóveis ou em papéis lastreados em imóveis. No caso de fundos que focam em imóveis para aluguéis, é possível receber dividendos frequentes. Esses proventos são isentos de IR.

Mas há regras: o fundo deve ser negociado em bolsa de valores e ter mais de 50 cotistas. Além disso, o interessado não pode ter em seu nome mais de 10% do patrimônio do fundo.

Falando em imposto de renda, você já está preparando para declarar ?

COMEÇANDO A DECLARAR

Para você que vai dar início à sua  declaração de imposto de renda a nossa dica é:  SE ORGANIZAR DURANTE TODO O ANO.

Vale lembrar que no decorrer do ano recebemos vários comprovantes como:  Notas, Recibos, Contratos e entre outros, por isso é importante que você os guarde de forma organizada para não se  desesperar no momento que mais precisar deles.

Dica: Se você não recebe todos virtualmente, separe um tempo para digitalizar os informes e guarde em uma pasta em seu computador.

Veja os documentos mais comuns:

  • Informes de rendimento, disponibilizado pela empresa,
  • Informe Bancário, contendo todos os saldos bancários, investimentos, empréstimos e financiamentos,
  • Despesas relativas à educação, creches, educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, cursos regulares.
  • Despesas médicas, notas fiscais e recibos,
  • Nome, CPF e data de nascimentos dos Dependentes

Com esses dados e documentos você está pronto para dar início a sua declaração, pois comprova o quanto ganhou ao longo do ano e forma uma base de cálculo do imposto de renda, e suas deduções. 

ENTREGA DE DECLARAÇÃO

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser entregue a partir do dia 1 de março e terminar em 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.

  • 1º Baixe o programa gerador da Declaração,
  • 2º Tenha todos (da lista que enviamos) os documentos em mãos,
  • 3º Preencha toda a declaração e escolha entre o modelo (mais vantajoso) Completo ou Simplificado,
  • 4º Envie os dados para Receita e salve o recibo.

RESTITUIÇÃO 

Você que entregou a declaração de imposto de renda com geração de 🤑 restituição, observe o calendário com os prazos para pagamento.

Veja abaixo o calendário de restituições em 2021:

  • • 1º lote: 29 de maio de 2021
  • • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • • 3º lote: 31 de julho de 2021
  • • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • • 5º lote: 30 de setembro de 2021 

 As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda.

Vale lembrar, porém, que algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição. São elas:

  • contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
  • portadores de deficiência física ou grave moléstia;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

DOMESTICANDO O LEÃO

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