Aposentado pode abrir MEI? Confira!

Perante a lei, o aposentado pode ser MEI  e voltar trabalhar normalmente sem que perca nenhum de seus direitos. 

O aposentado pode abrir um MEI desde que o mesmo não seja aposentado por motivos de invalidez.

Contudo, assim que abrir um MEI, o aposentado deve se certificar de que terá que voltar a contribuir com o INSS assim como qualquer outro empresário formalizado.

Seja para garantir uma renda extra ou mesmo para passar melhor o tempo, muitos aposentados possuem dúvidas acerca de poder ou não ser MEI.

Veja neste artigo se um aposentado pode ser MEI. Prossiga com a leitura até o fim para não perder nada!

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual é a modalidade que o governo oferece a quem deseja se formalizar no trabalho.

Seja para vender um produto ou serviço, o empresário consegue garantir todos os seus benefícios previstos em lei com uma taxa mensal consideravelmente baixa para exercer suas funções.

Aposentado pode abrir MEI?

O aposentado pode abrir um MEI independente de se aposentar por idade ou por tempo de serviço.

No entanto, por voltar a exercer uma atividade remunerada com acesso a CNPJ e outros deveres, o mesmo será obrigado a pagar a Previdência Social.

A lei determina que o aposentado que decidir voltar a exercer atividade remunerada, deverá pagar as taxas correspondentes ao INSS como qualquer outro empresário.

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Em que caso o aposentado perde o direito ao benefício?

Apesar de aposentados poderem perante a lei ser MEI, existem algumas situações que podem, sim, cortar o benefício ao acesso dos valores pagos a quem já está aposentado.

Portanto, fica proibido abrir MEI as pessoas que:

  • Recebem aposentadoria por invalidez: assim que uma empresa passa a receber uma aposentadoria por invalidez, o governo entende que a mesma não tem condições emocionais ou físicas para trabalhar.

Dessa forma, se o aposentado decidir abrir um MEI, perderá automaticamente o benefício, pois o fisco entende que o mesmo esteja apto para voltar a exercer atividade remunerada.

Conclusão

O aposentado que não apresentar nenhum empecilho legal, pode voltar normalmente a exercer suas atividades remuneradas.

No entanto, é de suma importância lembrar dos encargos e taxas que deverão ser pagos a partir do momento que decidir ser um Microempreendedor Individual.

Para tal, é fundamental contar com a assessoria de um contador especializado em casos de aposentadoria para oferecer as melhores soluções e caminhos para o sucesso do negócio.

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