Para cuidar bem da contabilidade de sua clínica odontológica é fundamental saber qual o imposto que o dentista paga.
Além disso, quais são as datas de pagamento, a que esses impostos se referem e principalmente como funciona a tributação para a sua profissão.
Para debater um tema tão importante, separamos um conteúdo especial sobre impostos para dentistas.
Sendo assim, se você quer saber mais sobre o tema, continue a breve leitura e saiba quais são as suas obrigações para se manter em dias com as autoridades fiscais.
Regimes tributários para dentistas
O estudante ao se formar em odontologia precisa regularizar as suas atividades. Para isso, o dentista tem duas opções de atuação, sendo uma como pessoa jurídica e outra como pessoa física. Vale destacar que a carga tributária varia conforme a escolha do profissional.
A seguir, separamos as caraterísticas principais dos regimes e como o cálculo acontece:
Como pessoa física
O dentista autônomo que trabalha como pessoa física tem o cálculo mensal de impostos com base no carnê leão. Esse é o imposto que o dentista paga, Imposto de Renda de Pessoa Física ou IRPF.
Para fazer o levantamento basta acessar o site da receita federal e selecionar o carnê na área de declaração do Imposto de Renda. Em seguida é preciso preencher o faturamento e demais solicitações.
Além desse imposto, existe também o recolhimento do INSS do dentista que se limita ao teto de 20%. Esse valor está cotado no carnê leão como uma despesa.
Imposto que o dentista paga como pessoa jurídica
O imposto que o dentista paga enquadrado como empresa depende do regime tributário escolhido por ele para exercer suas atividades. Para profissionais da odontologia, aqui no Brasil são 3 as opções:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Simples Nacional
Veja a seguir em cada uma das opções o imposto que o dentista paga.
Lucro Real
Vale destacar que esse regime é a opção obrigatória para empreendedores que faturam acima de 78 milhões anualmente.
Para esse regime todas as despesas são debitadas no faturamento e tudo que sobra sofre tributação de impostos.
Indicamos a escolha desse enquadramento caso o lucro líquido esteja abaixo de 32% do faturamento trimestral ou anual.
Lucro Presumido
Com a base na projeção da margem de lucro, o profissional deve ter uma base de quanto almeja ganhar para que a cobrança de impostos seja feita em cima desse valor.
Na grande maioria a cobrança realizada é de 11,33% que se refere a 4 tributos:
- IRPJ
- CSLL;
- PIS;
- COFINS.
Além desses há também a alíquota do ISS que também é um imposto que o dentista paga que a cobrança tende a variar conforme o município em que está a clínica.
Simples Nacional
Indicado para clínicas odontológicas onde o faturamento não ultrapasse o ganho anual de R$4,8 milhões de receita bruta.
O imposto que o dentista paga como Simples Nacional é o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Esse é um pagamento mensal que deve ser efetuado até o dia 20 de todos os meses, por ser a data do vencimento para todos desse regime.
A receita bruta da empresa tende a determinar variações em uma tabela progressiva que calcula o imposto.
Em relação aos impostos para dentistas são:
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Conclusão
Ao decorrer do conteúdo explicamos qual é o imposto que o dentista paga. Assim, ficou claro que esses impostos podem variar conforme o regime tributário escolhido para as atividades.
Por isso, procure uma contabilidade online de sua confiança antes mesmo de escolher o regime ideal para a sua clínica e tenha um melhor desempenho financeiro pagando a menor taxa de impostos.
Como observamos, as opções são muitas e somente um profissional pode ajudar com a melhor diante de cada caso e faturamento!