Você que é MEI, tem duvidas se precisa ter um contador ? Veja nesse post o que preparamos para você
Ser um Microempreendedor Individual trás vários benefícios, tais como pagamento simplificado de tributos, acesso a benefícios previdenciários, linha de crédito exclusiva, dispensa de emissão de documento fiscal e simplificação de controles fiscais e contábeis, dentre outros benefícios.
Dispensa Escrituração Contábil
Apesar das ME e EPP (Simples Nacional) serem obrigadas pela legislação tributária (LC 123/2006) a escriturar apenas o Livro Caixa, o Código Civil de 2002 em seu artigo 1179 obriga a todas as empresas a manter sistema de contabilidade, levantando anualmente o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício.
Por outro lado, o parágrafo segundo do artigo supramencionado dispensa o pequeno empresário de realizar a escrita contábil, vejamos:
Código Civil
Art. 1.179.
§ 2 o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970 .
O pequeno empresário mencionado pelo Código Civil é trazido pelo art. 68 da Lei Complementar 123/2006 como Microempreendedor Individual – MEI, sendo o empresário com receita bruta anual de até R$ 81.000,00.
Desta forma pode-se concluir que o MEI está dispensado de manter escrituração contábil de seu CNPJ.
MEI está obrigado a contratar um Contador?
Como vimos anteriormente o MEI está dispensado de manter escrituração contábil, mas sabemos que existem outras obrigações, apesar de poucas, que o MEI deve providenciar, tais como emitir e realizar o pagamento da guia mensal, realizar a declaração anual do MEI e até a própria abertura do CNPJ, diante disso o MEI está obrigado a contratar um contador?
Bem, a Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 18, § 22-B estabelece que os escritórios de serviços contábeis deverão promover gratuitamente a formalização do MEI e a primeira declaração anual simplificada da microempresa individual.
Observe que a legislação traz também que o escritório contábil que se negar a prestar os serviços acima poderá ser excluído do Simples Nacional no mês seguinte ao descumprimento, assim podemos concluir que apenas os escritórios optantes pelo Simples estão obrigados a prestar o serviço gratuito ao MEI.
Outro ponto é que o MEI deverá contratar um contador caso pretenda registrar um funcionário e para realizar as demais declarações anuais.
Benefícios contratação do contador
Apesar da dispensa de realizar escrituração e de contratar um contador, é de suma importância que MEI seja acompanhado por um profissional contábil, pois o contador é o profissional capaz de fornecer informações valiosas para tomada de decisões nas empresas, seja ela de qualquer tamanho.
Orientação e planejamento financeiro, patrimonial e tributário podem ser alguns dos benefícios na contratação de profissional contábil.
Analisando a parte tributária, o MEI poderá ter uma menor tributação na pessoa física caso contrate um contador e faça a escrituração contábil, isso por que o artigo 145, § 3 da Resolução GGSN 140/2018 estabelece que o CNPJ do MEI poderá distribuir para pessoa física, isento de imposto de renda valores limitados aos percentuais do lucro presumido, que são:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Portanto, se um MEI de comércio faturou 81 mil poderá distribuir no ano apenas R$ 6.480,00 (8%), R$ 540,00 por mês sem incidência de imposto de renda na pessoa física,
(81.000,00 x 8% = 6.480,00 dividido por 12 meses = 540,00 por mês)
e a renda recebida acima desse valor deverá ser tributada pelo IR.
6.480,00 é isento de imposto, já os 81.000 – 6.480 = 74.520 e base tributável para IR
Já o MEI de serviço terá R$ 25.920,00/ano (32%), R$2.160,00 por mês para distribuir com isenção de IRPF.
No entanto a própria Resolução 140 do CGSN estabelece que se o MEI mantiver escrituração contábil poderá, se houver lucros, distribuir com isenção do IR valores superiores aos percentuais presumidos (8%, 16% e 32%), desde que evidenciado na contabilidade.
Em um exemplo hipotético vamos considerar um MEI prestador de serviço que obteve os seguintes números em 2019:
- Faturamento anual: R$ 81.000,00
- Total de guias do MEI pagas: R$ 659,00
- Total de despesas pagas: R$ 5.000,00
Se considerarmos o exemplo acima o MEI que não possui escrituração contábil e obviamente sem contador terá R$ 51.231,88 de renda tributada pelo IR, além daqueles rendimentos auferidos fora do MEI (alugueis, autônomo, etc..) que será acrescentado à base de cálculo do IRPF.
Você pode simular o seu Imposto de renda neste Link da Receita Federal
Por outro lado, se o MEI contratar um contabilista e mantiver escrituração contábil poderá distribuir todo lucro auferido no ano de 2019, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.
Para qualquer uma dessas escolhas, você com certeza irá precisar de um apoio profissional contábil.
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